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Regulamento campanha “Consórcio Golden Friday”

  1. DA CAMPANHA 

 

1.1. O presente regulamento tem por finalidade disciplinar a Campanha “Consórcio Golden Friday”, que constitui uma ação de incentivo que tem por objetivo exclusivo, atendidas certas premissas, estimular as vendas dos produtos do Consórcio de Automóveis e Consórcio de Imóveis comercializados pela corretora Schiesari Lau.

 

1.2. A campanha da Golden Friday tem seu próprio regulamento e a participação nesta Campanha serve como declaração de que o CLIENTE leu, compreendeu e aceitou integralmente todos os termos e condições expressas neste regulamento da campanha “Consórcio Golden Friday” Schiesari Lau.

 

1.3. A Campanha “Consórcio Golden Friday” é instituída, pela SCHIESARI LAU CORRETORA DE SEGUROS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.920.885/0001-35, em benefício de todos os CLIENTES que comprem uma cota de no mínimo R$100.000,00 e preencham os requisitos estabelecidos na cláusula 2 (dois), abaixo, e atendam às condições previstas neste regulamento.

 

1.4. O objetivo da Campanha “Consórcio Golden Friday” é incentivar a venda do produto do Consórcio de Automóveis e Consórcio de Imóveis. Aumentando a penetração dos produtos na base de clientes da CORRETORA e de novos clientes que buscam por este investimento.

 

1.5. A Campanha é instituída, por mera liberalidade, pela SCHIESARI LAU em benefício de todos aqueles que preencham fielmente os requisitos e condições estabelecidas nesta Campanha.

 

   2. PARTICIPAÇÃO 

2.1. Poderão participar da Campanha “Consórcio Golden Friday” todos os clientes, residentes regularmente no Brasil.

 

2.2. O cliente deve adquirir cotas iguais ou maiores que R$100.000,00 para ter o direito a premiação base, no período de 12/11/2021 até o dia 26/11/2021.

 

2.3. A elegibilidade na Campanha implica na aceitação integral e irrestrita de todos os termos e condições presentes neste regulamento.

 

   3. PRODUTOS VÁLIDOS 

 

3.1. São elegíveis para ganhar prêmios da Campanha “Consórcio Golden Friday” o Consórcio de Automóveis e Consórcio de Imóveis, com cartas acima de R$100.000,00, contratualmente firmados entre a SCHIESARI LAU e o CLIENTE.

   4. PERÍODO DE VIGÊNCIA 

 

4.1. A Campanha “Consórcio Golden Friday” será válida no período de 12 de novembro de 2021 a 26 de novembro de 2021.

   5. CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO

 

5.1. Como critério de premiação, terão direito a prêmios todos os clientes que adquirirem cotas do consórcio porto seguro no período da campanha “Consórcio Golden Friday” planejada e executada exclusivamente pela corretora Schiesari Lau, com o produto Consórcio de Automóveis e Consórcio de Imóveis.

 

5.2. Para receber um dos prêmios, os quais estão descritos na cláusula 6 (seis) o cliente deve adquirir cartas de consórcio iguais ou maiores que R$100.000,00 e seguir todas as regras deste regulamento.

 

5.3. Para a entrega do primeiro prêmio classe 1 (Vale compras de R$500,00 na rede Renner), o cliente deve adquirir uma carta de consórcio de automóvel ou imóvel que seja igual ou maior que R$100.000,00 até o valor de R$249.999,99. Acima deste valor a premiação será outra e não cumulativa.

 

5.4 Para a entrega do segundo prêmio classe 2 (Vale viagem CVC no valor de R$1.300,00), o cliente deve adquirir uma carta de consórcio de automóvel ou imóvel que seja igual ou maior que R$250.000,00 até o valor de R$499.999,99. Acima deste valor a premiação será outra e não cumulativa.

 

5.5. Para a entrega do terceiro prêmio classe 3 (Samsung Smart TV UHD 4K 50"), o cliente deve adquirir uma carta de consórcio de automóvel ou imóvel que seja igual ou maior que R$500.000,00 até o valor de R$999.999,99. Acima deste valor a premiação será outra e não cumulativa. 

 

5.6. Para a entrega do quarto prêmio classe 4 (Apple Watch Series 7), o cliente deve adquirir uma carta de consórcio de automóvel ou imóvel que seja igual ou maior que R$1.000.000,00 até o valor de R$1.999.999,99. Acima deste valor a premiação será outra e não cumulativa. 

 

5.7. Para a entrega do quinto prêmio classe 5 (Apple iPhone 13 Pro Max 128GB *Apenas o conteúdo da Caixa), o cliente deve adquirir uma carta de consórcio de automóvel ou imóvel que seja igual ou maior que R$2.000.000,00. Esta será a premiação máxima da campanha “Consórcio Golden Friday”.

 

5.8. Caso o cliente deseje por livre escolha trocar seu prêmio por um de uma classe menor, também será possível.

5.9. A entrega do prêmio é condicionada ao pagamento da 4° parcela de cada cota que o cliente comprar. Portanto, a corretora irá entregar o prêmio em até 30 dias depois que compensar o 4° pagamento da carta ou cartas que o cliente venha a comprar.
 

   6. PREMIAÇÃO

 

6.1. A Campanha “Consórcio Golden Friday” terá 5 prêmios diferentes e que não são cumulativos, isso é, o cliente recebe apenas um dos seguintes produtos: 01 (um) vale compras renner no valor de R$500,00, 01 (um) vale viagem no valor de R$1300,00, 01 (uma) Samsung Smart TV UHD 4K 50, 01 (um) Apple Watch Series 7, 01 (um) Apple iPhone 13 Pro Max 128GB (Caixa apenas com aparelho).

 

6.2. O cliente que comprar uma carta terá direito a um dos prêmios de acordo com o valor do seu consórcio. Seguindo os seguintes critérios:

VALOR DA CARTA = R$100.000,00 até R$249.999,99 (Vale compras Renner de R$500,00)

VALOR DA CARTA = R$250.000,00 até R$499.999,99 (Vale viagem CVC no valor de R$1300,00)

VALOR DA CARTA = R$500.000,00 até R$999.999,00 (Ganha 01 (uma) Smart TV UHD 4K 50)

VALOR DA CARTA = R$1.000.000,00 até R$1.999.999,99 (Apple Watch Series 7)

VALOR DA CARTA = Igual ou maior que R$2.000.000,00 (Apple iPhone 13 Pro Max 128GB *Apenas aparelho)
 

6.3. Não é permitida a participação de menores de 18 anos.

 

6.4. Não será permitido o acúmulo de prêmios, isso é, o cliente só pode receber um dos prêmios citados na cláusula 6.1.

 

6.5. Outras premiações intermediárias podem ser criadas no decorrer da Campanha, a critério e liberalidade da Schiesari Lau. Estas premiações intermediárias, e o regulamento destas, serão comunicados a toda a base de CLIENTES elegíveis.

 

6.6. Os prêmios serão entregues novos e com nota fiscal, em caixa assim como em loja.

 

6.7. A SCHIESARI LAU oferece os vales como prêmio, os mesmos serão enviados de maneira digital. E não nos responsabilizamos em como estes serão usados.

6.8. No que tange os produtos distribuídos como prêmio, só serão permitidas trocas por produtos de classe inferior caso o cliente deseje e o prêmio tenha uma classe inferior. Caso após o recebimento do produto queira efetuar a troca ou substituição do produto, só será permitido caso esteja dentro da garantia do fabricante e/ou vendedor. 

 

6.9. A logística da entrega do produto para o ganhador, é de responsabilidade da Schiesari Lau junto a fornecedora do produto.

6.10. Os ganhadores serão comunicados sobre a forma e prazo para recebimento do prêmio.

 

6.11. O ganhador deve nos mandar todos os documentos necessários para a entrega correta do produto, ficando por responsabilidade própria do mesmo, qualquer informação errônea e que impossibilite a entrega.

 

6.12. O prêmio é individual, não podendo ser trocado por valores em dinheiro nem por um produto ou serviço que não esteja presente na cláusula 6.1 deste regulamento.

 

6.13. Em caso de impossibilidade do ganhador receber a premiação, este deverá indicar formalmente à SCHIESARI LAU, com no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias corridos de antecedência outra pessoa ou representante legal para receber o prêmio em seu lugar. Ficando a critério exclusivo da SCHIESARI LAU sua aprovação e substituição.

 

6.14. Na impossibilidade ou desistência de recebimento do prêmio concedido pela SCHIESARI LAU gerada por exclusiva responsabilidade do ganhador, este fica ciente, desde já, que perderá o direito à respectiva premiação, não cabendo nenhuma reclamação quanto à eventual indenização ou reembolso por parte da SCHIESARI LAU, sendo de responsabilidade do ganhador eventuais custos extras em virtude de cancelamentos, impossibilidade de entrega e danos ao produto.

 

   7. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1. A SCHIESARI LAU se reserva o direito de cancelar a participação e premiação do CLIENTE, na Campanha, caso esteja em discordância com o presente Regulamento ou na hipótese do CLIENTE ficar inadimplente nas 4 primeiras parcelas.

 

7.2. Os dados do CLIENTE e sua compra são confidenciais e serão utilizados apenas pela SCHIESARI LAU para os fins relacionados com esta Campanha.

 

7.3. O CLIENTE autoriza a SCHIESARI LAU, por tempo indeterminado, a veicular seus dados em geral, para fins relacionados à presente Campanha, tais como: nome, imagem e voz, entre outros, e ainda, se aplicável nos meios de comunicação de livre escolha da SCHIESARI LAU e outros necessários, para divulgação da Campanha e seus resultados sem qualquer ônus à SCHIESARI LAU.

 

7.4. Ocorrendo motivo de caso fortuito e/ou força maior que o justifique, a SCHIESARI LAU reserva se o direito de modificar os critérios de análise e avaliação, bem como a mecânica operacional do presente Regulamento, se e quando necessário, sem prévio aviso.

 

7.5. A presente Campanha não está vinculada a qualquer outra Campanha da SCHIESARI LAU em vigor durante seu prazo.

 

7.6. O não exercício pela SCHIESARI LAU de quaisquer direitos a ela assegurados não constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas ou em situações semelhantes.

 

7.7. A participação nesta Campanha serve como declaração de que o cliente leu, compreendeu e aceitou integralmente todos os termos e as condições deste regulamento.

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