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Susep multa mais uma associação de proteção veicular

Por Luis Velasquez - Schiesari Lau

Martelo de tribunal

A Susep publicou no Diário Oficial da União mais uma intimação a associação de proteção veicular punida por atuar irregularmente. Trata-se da Prev Truck – Associação de Proteção e Assistência Veicular, que deverá pagar multa no valor de R$ 564.060,00, prevista no artigo 17 da Resolução CNSP 243/11 do CNSP.


A responsável solidária da associação, Vanessa Carolina Mendes Siqueira, também foi intimada e será punida.


A punição foi decida por unanimidade pelo Conselho Diretor da Susep em reunião realizada em março deste ano.


A associação foi punida por infração ao parágrafo único do Art. 757 do Código Civil, segundo o qual “somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada”, combinado com o Art. 24 do Decreto-Lei 73/66, que estabelece o seguinte: “poderão operar em seguros privados apenas Sociedades Anônimas ou Cooperativas, devidamente autorizadas”.


A associação e sua responsável foram notificados do direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 60 dias.


Caso haja renúncia desse direito, poderão pagar, no mesmo período, o valor de R$ 423.045,00, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada.


Vencido o referido prazo sem que haja o cumprimento de qualquer uma das hipóteses acima a associação será intimada a pagar o valor integral da multa aplicada.


Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.


A falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias contados do recebimento deste ofício.


Fonte: CQCS.

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